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Aquele momento em que muitas vezes é chato e ninguém gosta de fazer, a cobrança do aluguel atrasado. É  constrangedora, mas fato é  que você alugou o imóvel, fechou o contrato e  entregou o imóvel conforme combinado. Passados algum tempo surge as desculpas, estou desempregado, coronavírus, estou apertado preciso de mais prazo, passaram se meses e você não vê o pagamento do aluguel.



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Então você se vê na situação em que a pessoa não pagou os alugueis, ainda não acumulou um ano de aluguel atrasado, espero que não, mas tem uma possibilidade de recuperar o valor dos alugueis que não foram pagos e não ficar no prejuízo ou não ter que judicializar ação de despejo. 


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O código de Processo Civil possibilita o protesto dessa dívida junto ao cartório de protesto, pois conforme dispõe o art. 784:     

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.


Conforme fala a lei as dívidas, decorrentes de aluguel de imóvel, são considerados títulos executivos extrajudiciais. Sendo assim, são créditos passiveis de serem protestadas em cartório. 


Porém, é necessário ficar atento quanto a essa possibilidade, verificar o histórico do devedor, pois o protesto pode levar à negativação do nome junto aos órgãos de proteção dos créditos e caso esse devedor já tenha o seu nome inscrito junto a esses órgãos essa opção pode não trazer algum efeito.

Caso contrário a possibilidade de recuperar a dívida em até 03 dias é provável com o protesto, pois essa medida faz com que o devedor realize o pagamento e caso não realizado o nome será negativado. 


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Caso você esteja na situação muito complicada, com vários meses de aluguel não pagos  e não tenha fiador no contrato de aluguel ou se quer tenha solicitado uma boa garantia ao fazer o contrato, nesses casos será necessário um processo de despejo, e o fato de resolver a questão por meios judiciais não deve ser impedimento para o pagamento do aluguel ou o diálogo entre o locador e o locatário.

Nos casos de inadimplência, não perca muito o seu tempo e tome as providências o mais rápido possível.




Advogada em D. Imobiliário. 
Sócia do escritório Ferreira &Cardoso Advocacia.
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E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br