Nesse ano de 2020, devido à pandemia ocasionada pelo COVID-19 foi decretado o estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020.
Esse decreto acarretou grandes impactos nas relações imobiliárias que vem afetando várias pessoas uma delas é o caso do empresário que negociou os alugueis do seu imóvel.
Na ocasião houve a negociação do aluguel com a redução dos valores e posteriormente os valores seriam reajustados, entretanto a situação comercial não melhorou e o empresário recorreu ao sistema judiciário.
Utilizou a tutela de urgência para que o valor do aluguel fosse reduzido por um período maior de tempo.
O juiz do caso em questão considerou o atual momento e os reflexos da pandemia e atendeu ao pedido de tutela antecipada autorizando a parte autora a pagar a parte ré ou realizar o consenso entre as partes.
A atual crise do coronavírus não permite automaticamente a renegociação dos contratos de locação, para realizar essa mudança é preciso a existência de elementos concretos que justifiquem o afastamento dos termos acordados entre locador e locatário.
O judiciário quando recebe pedidos de revisão judicial tem agido com cautela e sugerindo que as partes busquem extrajudicialmente a negociação para a preservação do contrato.
É importante e aconselhável que as partes, antes de decidirem judicializar a questão, tentem um acordo amigável que reflita o interesse de ambos, ou desconto, ou parcelamento do aluguel, ou qualquer outra solução que seja razoável para as partes envolvidas.
É POSSÍVEL CONSEGUIR DESCONTO NO ALUGUEL?
Mas afinal de contas existe no sistema de leis brasileiras a possibilidade de obter desconto no aluguel do imóvel, ou como os tribunais brasileiros estão se comportando nos casos de Covid-19. Nesse vídeo gravei como negociar os valores de aluguel e o que as leis brasileiras dizem sobre a possibilidade de obter desconto no aluguel do imóvel.
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