Diversas são as situações envolvendo imóveis, a devolução das chaves do imóvel alugado é uma delas. Aqui vou falar sobre um instrumento extrajudicial que te ajudará a ter segurança jurídica quando o inquilino fechar o imóvel e não devolver as chaves.
Lembrando que o locatário não pode render os bens móveis do locador como forma de pagamento de alugueis atrasados, existem outros meios para realizar a cobrança dos alugueis em aberto por isso, contrate um bom profissional para auxiliar nas negociações imobiliárias e na confecção do contrato de locação.
Então você tomou todas as medidas cabíveis e possíveis para realizar a locação do seu imóvel, o contrato de locação então foi encerrado, porém, o inquilino não devolveu as chaves do imóvel e você não sabe o que fazer, não sabe se ele deixou algum objeto dentro do imóvel ou qualquer coisa, então você pensa em chamar o chaveiro e abrir a porta ou até mesmo utilizar a chave reserva para abrir o imóvel.
Antes de tomar qualquer atitude, para você se precaver e não ter nenhum problema futuro é importante que você tenha segurança jurídica ao realizar qualquer atitude adentrando o imóvel seja chamando um chaveiro ou até mesmo abrindo com a chave reserva.
Para conseguir ter essa segurança, sem precisar chamar a polícia ou ter muita dor de cabeça nesses momentos, ou até mesmo alguma surpresa ao entrar o imóvel você pode se valer de um instrumento extrajudicial chamado Ata Notarial.
Esse documento permite que você tire fotos e descreva tudo o que você encontrou ao abrir o imóvel.
A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião lavra um instrumento público, onde o tabelião narra a situação fiel de tudo aquilo que ele verificou, sem emissão de opinião, o documento é dotado de fé pública por isso, faz prova perante a justiça.
Garante ao locador segurança caso futuramente seja acusado de ter pegado os bens do inquilino, extraviado algo dentro da residência ou até mesmo que não tinha nenhum bem quando o inquilino foi embora.
Espero que o conteúdo tenha ajudado de alguma maneira, qualquer dúvida deixe nos comentários estou a disposição para ajudar.
2 Comments
E se o inquilino viajou para outro estado no meio da pandemia levando a chave e deixando bens dentro do imóvel,e o contrato acabar no meio da pandemia e ele falar que não tem interesse em renovar o contrato, alegando que posso arrombar e encaixotar as coisas dele, que quando acabar a pandemia decide o que ele vai fazer???E as chaves que estão com ele?
ResponderExcluirEnquanto ele estiver com as chaves e os pertences dentro do imóvel, o contrato seria renovado por prazo indeterminado?
OBS:Eu já havia reduzido o valor do aluguel em quase 50% e ele estava me depositando em conta.
Olá, nesses casos o art. 65 da Lei do inquilinato diz que acabado o prazo para a desocupação, contado da data de notificação, será efetuado o despejo e os pertences, móveis e utensílios, que serão entregues ao depositário. É essencial que ao tomar qualquer medida você se resguarde para que não tenha problemas futuros com o inquilino.
ExcluirPostar um comentário