A lei nº 12.112/09 possibilita o proprietário locar o imóvel sem qualquer tipo de garantia, possibilitando, nesses casos, o direito de obter uma liminar para desocupação imediata do imóvel, nos casos de mora relativos às obrigações locatícias, conforme dispõe o art. 59, § 1º, IX,LI da lei do inquilinato.
Para que o proprietário tenha mais segurança na hora de alugar o seu imóvel a melhor maneira é entregar o imóvel para uma imobiliária que seja reconhecida no mercado, pois assim o locador será melhor orientado.
Algumas coisas que devem constar no contrato de locação, que deve ser observado pelo proprietário:
- As condições em que o imóvel será entregue pelo proprietário
- O valo que deseja receber pelo aluguel do imóvel.
- Obrigações da administradora.
Alguns cuidados que devem ser tomados ao se locar o imóvel, são:
- Verificar o cadastro e o crédito do interessado nos principais órgãos como SERASA E SPC;
- Fazer um cadastro para preenchimento dos dados do interessado e do seu fiador caso tenha;
- Solicitar cópia dos documentos pessoais, CPF e RG do fiador e do interessado.
- Entregar as chaves do imóvel antes de checar todas as informações e ter o contrato assinado.
Advogada em D. Imobiliário.
Sócia do escritório Ferreira &Cardoso Advocacia.
WhatsApp: 31 98617- 4755
E-mail: contato@manuelaferreira.adv. br
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