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A lei nº 12.112/09 possibilita o proprietário locar o imóvel sem qualquer tipo de garantia, possibilitando, nesses casos, o direito de obter uma liminar para desocupação imediata do imóvel, nos casos de mora relativos às obrigações locatícias, conforme dispõe o art. 59, § 1º, IX,LI da lei do inquilinato. 


Para que o proprietário tenha mais segurança na hora de alugar o seu imóvel a melhor maneira é entregar o imóvel para uma imobiliária que seja reconhecida no mercado, pois assim o locador será melhor orientado. 

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Algumas coisas que devem constar no contrato de locação, que deve ser observado pelo proprietário:  


  • As condições em que o imóvel será entregue pelo proprietário 
  • O valo que deseja receber pelo aluguel do imóvel. 
  • Obrigações da administradora.


Alguns cuidados que devem ser tomados ao se locar o imóvel, são:  


  • Verificar o cadastro e o crédito do interessado nos principais órgãos como SERASA E SPC;
  • Fazer um cadastro para preenchimento dos dados do interessado e do seu fiador caso tenha;
  • Solicitar cópia dos documentos pessoais, CPF e  RG do fiador e do interessado. 
  • Entregar as chaves do imóvel antes de checar todas as informações e ter o contrato assinado. 





Advogada em D. Imobiliário. 

Sócia do escritório Ferreira &Cardoso Advocacia.

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E-mail: contato@manuelaferreira.adv. br 



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