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Olá, leitores!

Gostaria de falar sobre algumas das principais regras do contrato de compra e venda de imóveis. Vou tentar falar da forma mais clara e menos jurídica possível, para que todos entendam os principais pontos do contrato de compra e venda de imóveis e assim evitem prejuízos.

 

A relação entre comprador e do vendedor no contrato de compra e venda de imóveis deve obedecer a algumas regras para evitar conflitos e processos judiciais, conhecendo essas regras as chances de sucesso são grandes.

 

Então vamos lá:

 

1ª As partes envolvidas devem ser “capazes”, ou seja, vendedor e comprador devem estar em gozo de suas atividades civis. Se um menor de 18 anos, ou um enfermo mental, pretenda vender um imóvel, deverão estar representados.

 

2ª As partes devem acordar quanto ao objeto, valores, preços e prazos, devendo todas as informações determinadas e claras descritas no contrato, falo mais sobre isso AQUI!!!

 

3ª Há uma transferência de coisas entre as partes envolvidas, uma se compromete a transferir a outra algo e esta se compromete ofertar a contraprestação em dinheiro, uma entrega o imóvel e a outra entrega o dinheiro.

 

4ª Deve ser previsto no contrato o Pacto de Retrovenda, onde o vendedor pode resgatar o imóvel no prazo máximo de decadência de 3 anos.

 

5ª Se o valor do imóvel for maior que 30 salários mínimos vigentes, o contrato de compra e venda deve ser celebrado por Escritura Pública.

 

6ª O contrato de compra e venda do imóvel não transfere a propriedade do imóvel, o comprador só passa a ser proprietário do imóvel depois de registrar o Contrato de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis.

 

7ª O vendedor não é obrigado a entregar o imóvel se não receber o preço.

 

8ª É possível a venda de imóvel entre pai e filhos, desde que a esposa e os outros filhos autorizem expressamente.

 

9ª Tutores e Curadores não podem comprar imóvel dos pupilos e curatelados.

 

10ª Um condômino, nos casos de condomínio indivisível, tem preferência em comprar a parte do outro condômino em relação a um terceiro estranho ou o locatário.

 

Essas são as regras, não todas, mas as principais, fique atento quando for realizar suas negociações imobiliárias, espero que ajude.

 

Se tiver dúvidas deixe nos comentários abaixo que terei o maior prazer em responder! 

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