O que é a matrícula do imóvel? Bom, assim como todos nós, pessoas físicas, possuímos certidão de nascimento, o imóvel também possui uma certidão que identifica sua existência perante a sociedade.
Então quando você for comprar um imóvel é necessário analisar alguns itens para que a venda seja realizada com segurança evitando assim problemas futuros.
A matrícula do imóvel pode ser retirada de forma online, é só clicar AQUI , que você consegue o documento, no blog eu também escrevi sobre outros documentos que você consegue solicitar de forma online, como certidão de nascimento, de óbito e de casamento, para ler e ver os links é só clicar AQUI !
Uma das coisas que se devem analisar na matrícula do imóvel é se ele já foi prometido para outra pessoa, para saber disso é necessário observar se existe, averbado na matrícula, o contrato de compra e venda, caso conste averbado o contrato é sinal de que o imóvel já foi vendido para outra pessoa, então questione o vendedor sobre essa averbação.
Outra informação que deve ser observada é quanto ao condomínio, se o imóvel tem vários donos, é possível constatar essa informação se tiver averbado na matrícula alguma adjudicação do condômino, pois caso tenha os coproprietários tem preferência para realizar a compra, sendo necessário que seja ofertado para eles primeiro.
A cláusula de inalienabilidade também é outro fator importar para analisar, verificar se o bem está gravado com impenhorabilidade, hipoteca ou alguma incomunicabilidade que pode implicar na impossibilidade de venda do imóvel, outra informação importante é quanto ao vendedor do imóvel, se é casado ou solteiro, pois se for casado poderá ser necessário, a depender do regime do casamento, a autorização do companheiro.
É importante conhecer quem é o dono do imóvel, pois caso tenha algum ascendente ou descendente é necessário que o direito de preferência seja exercido, para obter mais informações solicite uma cópia da escritura do bem.
Essas são as informações básicas para realizar com segurança a aquisição de um bem imóvel.
Leia um pouco mais sobre os três itens que não podem faltar no contrato de compra e venda de imóvel, clicando AQUI.
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