O ITBI é um imposto, sua sigla significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, esse imposto é cobrado sempre que houver transmissão da propriedade de um imóvel, envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento ou doação.

Esse imposto é calculado conforme o valor venal do imóvel. O valor venal vem descrito no guia do IPTU, esse valor também é utilizado como base para o registro do seu imóvel, que te dá a condição de proprietário do imóvel.

Entretanto, em alguns casos os municípios não utilizam o valor venal do imóvel para fazer essa cobrança de IPTU, alguns municípios utilizam a cobrança com base no valor referencial do imóvel, essa mudança aumenta muito os gastos com o registro do imóvel e com a taxa do IPTU.

Para entender um pouco melhor, o valor venal do imóvel é uma estimativa, realizada pelo Poder Público, sobre o valor do imóvel que considera o preço da unidade mobiliária considerando idade, posição, tipologia, sua utilização (residencial ou comercial).

Por outro lado, o valor venal de referência do imóvel também é criado pelo Poder Público, e em alguns casos também é utilizado como estimativa de valor do imóvel, contudo a fixação desse valor é realizada conforme o valor de mercado do imóvel.

A implicação do IPTU e do ITBI ser realizado com base no valor de referência do imóvel, aumenta e muito o valor desses impostos em comparação ao valor venal do imóvel e por consequência os órgãos públicos faturam mais no recolhimento desses impostos e as negociações imobiliárias ficam bem mais caras.

Porém, a lei, o código tributário nacional, estabelece que a cobrança deve ser realizada com base no valor venal do imóvel, o que, na prática, não acontece na maioria dos municípios mesmo cientes da lei a cobrança de valor venal de muitos imóveis são altíssimas chegam a superar o valor do imóvel.

É importante buscar saber mais sobre os impostos, alíquotas e todos os documentos e processos devidos diretamente com a Prefeitura de onde você mora e autoridades competentes.



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