Para não ter problemas e não se arrepender após realizar a compra de um imóvel é necessário averiguar toda a documentação, a localização do imóvel e a conservação do bem. 

Aqui vou falar um pouco sobre a documentação, entretanto é necessário verificar outras vertentes para ter um negócio mais seguro e sem frustrações. 


Se for um imóvel usado é necessário solicitar: 

  • Matrícula atualizada no cartório em que o registro foi feito, com ele é possível descobrir todo o histórico do imóvel, se existe penhora ou se já foi quitado. 

  • Certidão negativa de tributos, onde é possível verificar a área construída no terreno e se o IPTU está em dia. (pois o novo comprador assume as dívidas e as responsabilidades)


  • Certidão de distribuição de ações cíveis e criminais, com o CPF e o CNPJ pode consultar se possui alguma ação judicial nos fóruns da cidade como também buscar nos sites do Tribunal de Justiça e Regional do Trabalho e da Justiça Federal. 

Após a assinatura do contrato o comprador deve ficar atento à averbação da escritura pública no registro de imóvel, pois somente após essa averbação o comprador realmente será o proprietário do imóvel. 


Se for imóvel novo é necessário: 


  • Memorial descritivo documento público que deve ser elaborado antes do lançamento do empreendimento e deve ser atualizado durante todo o período da obra.

  • Convenção do condomínio documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio.

  • Certidão negativa de débitos com o condomínio é o documento que a administradora emite com o objetivo de comprovar que o condomínio não tem débito algum, para ter validade o documento precisa ser assinado pelo síndico e/ou administradora e estar com firma reconhecida. 


Verificação dos principais documentos 

  • Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus.
  • certidão negativa do IPTU
  • CND Condomínio
  • CND bombeiros
  • Declaração de domínio da União
  • CND da SPU
  • Título de Propriedades
  • Habite-se e CND/INSS averbado (caso seja imóvel novo)
  • Comprovação de quitação de impostos
  • Comprovação de quitação das concessionárias, agua luz,]
  • certidão simplificada da empresa vendedora na junta comercial
  • Estatuto ou contrato social registrado na junta comercial, caso necessário Ata de Eleição da Diretoria  e últimas alterações
  • RG/CPF autenticados e comprovante de residência dos representantes da empresa
  • certidão de feitos trabalhistas da vendedora
  • CND da Sefaz e Município
  • Certidão dos feitos ajuizados  dos últimos 10 anos
  • Certidão de Objeto e pé, caso necessárias.