Para não ter problemas e não se arrepender após realizar a compra de um imóvel é necessário averiguar toda a documentação, a localização do imóvel e a conservação do bem.
Aqui vou falar um pouco sobre a documentação, entretanto é necessário verificar outras vertentes para ter um negócio mais seguro e sem frustrações.
Se for um imóvel usado é necessário solicitar:
- Matrícula atualizada no cartório em que o registro foi feito, com ele é possível descobrir todo o histórico do imóvel, se existe penhora ou se já foi quitado.
- Certidão negativa de tributos, onde é possível verificar a área construída no terreno e se o IPTU está em dia. (pois o novo comprador assume as dívidas e as responsabilidades)
- Certidão de distribuição de ações cíveis e criminais, com o CPF e o CNPJ pode consultar se possui alguma ação judicial nos fóruns da cidade como também buscar nos sites do Tribunal de Justiça e Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Após a assinatura do contrato o comprador deve ficar atento à averbação da escritura pública no registro de imóvel, pois somente após essa averbação o comprador realmente será o proprietário do imóvel.
Se for imóvel novo é necessário:
- Memorial descritivo documento público que deve ser elaborado antes do lançamento do empreendimento e deve ser atualizado durante todo o período da obra.
- Convenção do condomínio documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio.
- Certidão negativa de débitos com o condomínio é o documento que a administradora emite com o objetivo de comprovar que o condomínio não tem débito algum, para ter validade o documento precisa ser assinado pelo síndico e/ou administradora e estar com firma reconhecida.
Verificação dos principais documentos
- Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus.
- certidão negativa do IPTU
- CND Condomínio
- CND bombeiros
- Declaração de domínio da União
- CND da SPU
- Título de Propriedades
- Habite-se e CND/INSS averbado (caso seja imóvel novo)
- Comprovação de quitação de impostos
- Comprovação de quitação das concessionárias, agua luz,]
- certidão simplificada da empresa vendedora na junta comercial
- Estatuto ou contrato social registrado na junta comercial, caso necessário Ata de Eleição da Diretoria e últimas alterações
- RG/CPF autenticados e comprovante de residência dos representantes da empresa
- certidão de feitos trabalhistas da vendedora
- CND da Sefaz e Município
- Certidão dos feitos ajuizados dos últimos 10 anos
- Certidão de Objeto e pé, caso necessárias.
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