Muitos são os problemas relacionados à convivência em
condomínio, a união de diversas pessoas com nacionalidades culturas e jeitos de
viver e pensar diferentes colabora para o agravamento da situação.
A figura do síndico surge como um administrador da coisa
comum, o condomínio.
Muitas vezes o condomínio não é administrado da maneira
correta, moradores não respeitam as regras, as regras não são passadas de forma
clara aos moradores, então buscar o alinhamento do comportamento e utilização
das áreas comum do condomínio é essencial para administrar o bem que é de uso
comum de todos.
Contudo, existem muitos administradores que tiram proveito
do cargo e acabam por não cumprir as regras do condominiais.
Então o que fazer quando o síndico, ou qualquer que seja o indivíduo,
descumpre ou desrespeita a convenção de condomínio?
Nesses casos, os proprietários das unidades devem se unir e
estabelecer medidas para resolver a situação.
O síndico, como qualquer morador, também deve receber
advertências e possíveis multas no descumprimento da lei.
Mas, caso o síndico cometa infrações sucessiva e a situação
se agrave e após conversas amigáveis e com a administradora, caso tenha. Não
obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico
e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado
anteriormente de maneira informal.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico
de maneira a obter uma prova, com fé pública, que pode ser utilizado como prova
perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro
de títulos e documentos.
O que é a Notificação Extrajudicial?
A Notificação extrajudicial é um documento onde dá
conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros. Lavrado
pelo oficial notificado o documento possui fé pública o que torna a notificação
um documento de alto valor jurídico.
Notificar é fazer prova incontestável de que o notificado
recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a
registro.
Logo, o notificado não poderá alegar que não conhece o
documento ou o seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações
alegando ignorância, pois o texto do documento e a comprovação da sua entrega
fica registrado.
Pra que ser a Notificação Extrajudicial?
Esse instrumento gera vários
efeitos e consequências como fatores de prova. Pode ser aplicado em nos mais
diversos casos, seja no plano de solução amigáveis seja como passo inicial para
a tomada de medidas judiciais.
Feitos pelos oficiai ou
seus prepostos, as diligências através da notificação extrajudicial são feitas
mediante prova oficial de sua entrega ao destinatário.
São infinitas as utilidades da Notificação Extrajudicial,
pois são ferramentas de documentação de prova iniciais e tentativas de
conciliação ou para solução por vias amigáveis.
Quem pode utilizar?
Pode ser usado por qualquer pessoa e pode ser entregue a qualquer pessoa, física ou jurídica.
Como fazer uma notificação extrajudicial:
O procedimento para fazer uma notificação extrajudicial é
muito simples, o conteúdo da notificação pode ser escrito livremente. Contudo,
o texto deve conter algumas informações:
- o nome completo e o endereço completo da pessoa a ser
notificada, ou seja, o destinatário da notificação; o título “Notificação
Extrajudicial” e os dados do notificado;
- O texto deve ser claro a respeito do objetivo da
notificação, as exigências e as providências que o notificado deverá tomar, os
prazos para o cumprimento das exigências e as medidas que serão tomadas em caso
de não cumprimento das exigências e prazos dados;
- Ao final deve conter data e assinatura e deve ser
elaborado em 3 (três) vias.
Obs: O texto não pode atentar contra a moral, os bons
costumes e a segurança nacional;
Registrado a notificação extrajudicial, o Cartório fará a
diligência para entregar o documento à pessoa notificanda. Caso não encontre o
notificando na primeira diligência, outras duas serão efetuadas em horários
e/ou datas distintos.
No caso de negativa
ao recebimento pelo notificado, prevalece a Fé Pública do oficial ou escrevente
autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi
recusado pelo destinatário.
Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma
certidão relativa à notificação. Essa certidão comprova legalmente o resultado
da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento
e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário,
o fechamento da empresa, dentre outras situações. Nessa certidão constam todos
os fatos relevantes a respeito da notificação.
Antes de tomar qualquer medida, certifique-se de tentar
resolver a situação de forma mais amigável possível.
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