A compra da casa própria é um
sonho, mas quando esse sonho se torna um pesadelo?
Muito comum é o aparecimento de um defeito no imóvel após a compra, passado algum tempo aparece rachaduras, vazamentos, infiltrações, tamanhos diferentes
entre outros problemas que, incrivelmente, surgem só depois de um tempo morando na casa "nova".
O que fazer depois de
constatar esses defeitos?
Primeiro é necessário analisar como
se deu a relação de consumo, se o imóvel foi adquirido com uma incorporadora,
uma construtora, empreiteiras ou imobiliárias, nesse caso, será aplicado o Código
De Defesa do Consumidor.
Agora, se a relação de consumo se deu de forma diferente, a compra foi feita com uma pessoa física, então será aplicado as regras do Código Civil, onde o processo será feito de forma completamente diferente do código de defesa do consumidor.
Comprei meu imóvel de uma construtora, o que fazer?
Nesses casos, será utilizado o Código de Defesa do Consumidor para resolver a situação, que é a lei mais favorável ao consumidor.
Nessa relação a responsabilidade das empresas, incorporadoras, construtoras ou imobiliárias é objetiva, isso quer dizer que, para provar que o imóvel necessita de reparação a simples demonstração do defeito poderá comprovar o dano. Não sendo necessário comprovar o dolo ou a culpa da construtora.
E quando foi o pedreiro que fez a minha casa com defeito?
Nos casos de profissionais liberais
a responsabilidade pela culpa é analisada de forma subjetiva, o que nesse caso,
caberá também ao consumidor comprovar que o profissional agiu com dolo ou imperícia
e, o defeito foi determinante para ocorrência do dano ao seu imóvel.
Não comprei meu imóvel com a Construtora, o que fazer?
Quando a relação de compra do
imóvel ocorreu com uma pessoa física será aplicado o código civil, onde as
medidas judiciais são diferentes. Problemas com o aperfeiçoamento da obra (piso
solto, pintura, cano entupido…) os problemas podem ser divididos de duas
formas: ocultos ou aparentes.
Se são problemas aparentes, de
fácil constatação, deverá corrigir o imóvel imediatamente, não aceitando receber
da forma que se encontra.
Se são problemas de difícil
constatação, como canos entupidos, cupim nos armários) poderá responsabilizar
tanto o vendedor como o construtor.
Essas são algumas informações que
espero que te ajude a tomar a melhor decisão caso você tenha problemas com seu
imóvel.
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