A compra da casa própria é um sonho, mas quando esse sonho se torna um pesadelo?

Muito comum é o aparecimento de um defeito no imóvel após a compra, passado algum tempo aparece rachaduras, vazamentos, infiltrações, tamanhos diferentes entre outros problemas que, incrivelmente, surgem só depois de um tempo morando na casa "nova".



O que fazer depois de constatar esses defeitos?  

Primeiro é necessário analisar como se deu a relação de consumo, se o imóvel foi adquirido com uma incorporadora, uma construtora, empreiteiras ou imobiliárias, nesse caso, será aplicado o Código De Defesa do Consumidor.

Agora, se a relação de consumo se deu de forma diferente, a compra foi feita com uma pessoa física, então será aplicado as regras do Código Civil, onde o processo será feito de forma completamente diferente do código de defesa do consumidor.

Comprei meu imóvel de uma construtora, o que fazer?

Nesses casos, será utilizado o Código de Defesa do Consumidor para resolver a situação, que é a lei mais favorável ao consumidor.

Nessa relação a responsabilidade das empresas, incorporadoras, construtoras ou imobiliárias é objetiva, isso quer dizer que, para provar que o imóvel necessita de reparação a simples demonstração do defeito poderá comprovar o dano. Não sendo necessário comprovar o dolo ou a culpa da construtora.

E quando foi o pedreiro que fez a minha casa com defeito?

Nos casos de profissionais liberais a responsabilidade pela culpa é analisada de forma subjetiva, o que nesse caso, caberá também ao consumidor comprovar que o profissional agiu com dolo ou imperícia e, o defeito foi determinante para ocorrência do dano ao seu imóvel. 

Não comprei meu imóvel com a Construtora, o que fazer?

Quando a relação de compra do imóvel ocorreu com uma pessoa física será aplicado o código civil, onde as medidas judiciais são diferentes. Problemas com o aperfeiçoamento da obra (piso solto, pintura, cano entupido…) os problemas podem ser divididos de duas formas: ocultos ou aparentes.

Se são problemas aparentes, de fácil constatação, deverá corrigir o imóvel imediatamente, não aceitando receber da forma que se encontra.

Se são problemas de difícil constatação, como canos entupidos, cupim nos armários) poderá responsabilizar tanto o vendedor como o construtor.

Essas são algumas informações que espero que te ajude a tomar a melhor decisão caso você tenha problemas com seu imóvel.