O sonho da casa própria é o
desejo de muitas pessoas que querem sair do aluguel, a compra do bem imóvel
envolve alguns gastos, como ITBI (Imposto de transmissão de bens Imóveis), taxa
de corretagem entre outros.
O registro do imóvel, documento
que comprova quem é o proprietário do imóvel, também é uma taxa emitida pelo cartório
que consiste na soma de várias taxas que variam de acordo com cada Estado.
Na aquisição do primeiro imóvel é
possível obter um desconto de até 50% nos emolumentos do registro.
A lei 6.015/73 (lei dos registros
públicos), no art.290, dispõe que os emolumentos relacionados a primeira
aquisição do imóvel para fins RESIDENCIAS, FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO, serão reduzidos em 50%.
A lei deixa claro que para a
obtenção do desconto deve ser obedecido alguns requisitos, como:
- Primeira aquisição.
- Fins residenciais.
- Financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Os emolumentos possuem valores diferenciados de acordo com cada Estado. Por isso, é necessário verificar em cartório quais são os valores.
Então, caso no seu Estado, seja necessário pagar por taxa de fiscalização do judiciário e emolumentos o valor total de 2.551,18 para um imóvel no valor de R$ 150.000,00, que são os valores no Estado de Minas Gerais.
Você poderá pagar metade dos valores caso tenha adquirido o imóvel nas condições da lei.
Verifique as tabelas do seu Estado, cada região tem valores diferentes de taxa de emolumentos.
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