Inúmeros são os casos em que locador e inquilino vão parar na justiça para discutir indenização a respeito de um dano que, até então, não tinha e somente apareceu após a entrega do imóvel. 

A relação entre locador e locatário possui algumas regras estabelecidas por lei (lei do inquilinato) outras regras também podem ser estabelecidas e pactuadas em contrato.

O mais importante é que os termos desse acordo seja claro e que ambas os envolvidos estejam cientes e de acordo com todo conteúdo, para evitar problemas futuros. 

Alguns acontecimentos que possam a vir a acontecer devem ser previamente estabelecidos, por exemplo, quem pagará os danos causados ao imóvel por eventos da natureza?  Em casos de uma pandemia mundial, os pagamentos serão reduzidos? 

É importante ressaltar que é obrigação do inquilino manter o proprietário informado sobre qualquer necessidade de manutenção. Ele pode inclusive perder o direito, caso negligencie isso. 


Como evitar danos gerados na locação do seu imóvel? 


Ao final dos contratos de locação o que mais acontece são os conflitos que muitas vezes se tornam casos judiciais para indenização de defeitos, destruição, falta de objetos, móvel quebrado entre outras coisas constatadas pelo locador. 

E, por outro lado, a resposta do locatário é sempre de contestar todas as alegações do locador sob o argumento de que os defeitos já existiam no momento da locação. 

Nesses casos, em regra, é realizada a vistoria para fins de documentar detalhadamente e com técnica o estado do imóvel. Porém, existe um instrumento jurídico que pode ser utilizado nesses casos para trazer mais segurança jurídica nessa relação. 


Ata Notarial nos contratos de locação.


O art. 384 do código de processo civil incluiu a ata notarial como meio de prova, com a finalidade de provar um fato, vejamos o que diz o artigo:  

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Logo, a utilização da ata notarial é um meio efetivo para constatar como o imóvel foi entregue ao inquilino, a ata notarial tem fé pública, presunção de veracidade e autenticidade, o que não acontece na vistoria. 

É possível, com a ata notarial, tirar fotos do estado em que se encontra o imóvel e anexar ao contrato de locação e com isso torna a relação mais segura e caso seja necessário entrar com um processo você já formou provas válidas e com fé pública perante a lei. 

A legislação brasileira permite essa ferramenta tanto para locação como para várias outras demandas, onde você pode reduzir seus custos e seu tempo na resolução de eventuais problemas.