Porém, os problemas surgem quando a vistoria é realizada de forma irregular ou sem a presença do locatário ou fiadores.
De orçamentos e defeitos que podem surgir no momento da entrega do imóvel, sendo constados na vistoria.
Para que a vistoria seja válida é imprescindível a presença das partes na sua realização, caso contrário, a vistoria perante ao sistema judiciário torna-se uma prova unilateral, ou seja, dependerá de mais provas para comprovar a validade daquela vistoria.
Portanto, o locador deve cientificar previamente os locatários e/ou seus fiadores para participar da vistoria do imóvel após a desocupação, pois, se assim não fizer, o laudo produzido por ele não terá validade.
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