Regimento Interno e Convenção de condomínio são dois termos muito utilizados em condomínios. Esses instrumentos são utilizados para deixar alinhado como será a relação condominial.
A Convenção de condomínio é o documento onde serão atribuídas as competências do síndico e do Conselho Fiscal/Consultivo e aborda normas essenciais ao condomínio. Na convenção de condomínio deve tratar de alguns itens, alguns deles são:
- A finalidade das unidades se são residenciais, comerciais ou mistas;
- Como será feito a administração.
- A individualização e discriminação das unidades autônomas e das partes comum do condomínio.
- A fração ideal atribuída a cada unidade.
- A quota condominial e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos;
- Regimento Interno.
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
Por outro lado, o Regimento Interno é um documento elaborado para estabelecer como ficará as normas de convivência em condomínio, sendo base para resolução de conflitos e meio para instituir a harmonia entre os vizinhos. Nesse documento algumas diretrizes que devem ser observadas são:
- Direitos e deveres dos condôminos;
- Normas de convivência no Condomínio;
- Regras para o uso das áreas comuns;
- Soluções para os principais problemas enfrentados no Condomínio;
- Proibições gerais e suas sanções;
- Normas sobre mudanças, reformas e animais de estimação;
Tem alguma dúvida sobre o tema comente!
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