regimento interno e convenção de condomínio


Regimento Interno e Convenção de condomínio são dois termos muito utilizados em condomínios. Esses instrumentos são utilizados para deixar alinhado como será a relação condominial. 

A Convenção de condomínio é o documento onde serão atribuídas as competências do síndico e do Conselho Fiscal/Consultivo e aborda normas essenciais ao condomínio. Na convenção de condomínio deve tratar de alguns itens, alguns deles são: 

  • A finalidade das unidades se são residenciais, comerciais ou mistas;
  • Como  será feito a administração. 
  • A  individualização e discriminação das unidades autônomas e das partes comum do condomínio. 
  • A  fração ideal atribuída a cada unidade.
  • A  quota condominial e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos; 
  • Regimento Interno.
  • As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; 

Por outro lado, o Regimento Interno é um documento elaborado para estabelecer como ficará as normas de convivência em condomínio, sendo base para resolução de conflitos e meio para instituir a harmonia entre os vizinhos. Nesse documento algumas diretrizes que devem ser observadas são: 

  • Direitos  e deveres dos condôminos; 
  • Normas  de convivência no Condomínio; 
  • Regras  para o uso das áreas comuns; 
  • Soluções para os principais problemas enfrentados no Condomínio;
  • Proibições  gerais e suas sanções; 
  • Normas sobre mudanças, reformas e animais de estimação; 

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