por que o inquilino paga o IPTU

O que mais gera dúvidas em questão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de quem é a obrigação de pagar essa taxa, do proprietário ou do inquilino?


Vejamos o que diz a lei, o art. 34 do código Tributário Nacional diz que:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Sendo assim, de acordo com a lei de tributos, a obrigação de pagar o imposto é do proprietário do imóvel.

Por outro lado, a Lei do Inquilinato diz, no artigo 22, o seguinte:

Art. 22. O locador (proprietário) é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Nesses casos, a lei do inquilinato permite, por meio de contrato, que o pagamento da taxa do IPTU seja realizado pelo inquilino.

Mas é importante saber que é possível que as partes realizem uma negociação podendo ser o proprietário e não o inquilino a pagar a taxa.

Caso a decisão do pagamento da taxa do IPTU fique a cargo do inquilino, o locador poderá acionar o locatário judicialmente na esfera cível pelo não cumprimento de sua cláusula, exigindo o pagamento da dívida e valores correspondentes a juros e multa.

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